Eleição de Bispo Sufragâneo (II) - Bispo Robinson Cavalcanti (2/12)
Série: Eleição de Bispo Sufragâneo (II)
Ao Clero e Povo da Diocese do Recife
Eleição de Bispo Sufragâneo (II)
Amados irmãos e irmãs,
Quando nos preparamos, em reflexão e oração, para a eleição de dois Bispos Sufragâneos Missionários para a nossa Diocese no Sínodo Extraordinário do próximo dia 04 de junho na Paróquia Anglicana Espírito Santo, em Jaboatão dos Guararapes-PE, alguns se perguntam: “E o que é um Bispo Sufragâneo?”.
Nós temos várias categorias de Bispos no Anglicanismo, consoante uma classificação milenar e universal de todo os ramos do Cristianismo que adotam o Governo Episcopal:
- Bispo Diocesano ou Bispo Titular, definido, pelos Cânones, como “a autoridade diocesana”, é o presidente e pastor-chefe de uma Igreja-Diocese;
- Bispo Coadjutor é um Bispo Auxiliar, porém com direito a sucessão, vindo a substituir o Bispo Titular em caso de vacância do cargo por renúncia, impedimento ou falecimento. Quando da sua eleição já se determina a área que o mesmo ficará encarregado (sob a supervisão do titular) da vida diocesana no período de transição. Pretendemos eleger um Bispo Coadjutor em junho de 2013, de modo que o mesmo trabalhe em transição por cerca de um ano até a aposentadoria compulsória do atual Bispo Titular, em 21.06.2014, ao completar setenta anos;
- Bispo Sufragâneo, também chamado em algumas igrejas de Bispo Auxiliar, é eleito para auxiliar o Bispo Titular quando e como, quando e onde o mesmo determinar, seja em área geográfica, seja em área ministerial. É como uma espécie de vice-prefeito, vice-governador ou vice-presidente;
- Bispo Emérito, também chamado de Bispo Aposentado são aqueles que se aposentaram a partir da idade mínima (no nosso caso 65 anos) ou na idade compulsória (no nosso caso 70 anos), pois há uma variação nas diversas Províncias e Dioceses Extra-Provinciais, mantendo o título, o status e o múnus, podendo prestar serviços episcopais por iniciativa do Bispo Titular;
- Bispo Assistente são bispos que se aposentaram a partir da idade mínima, mas, em algumas Províncias e Dioceses, são chamados pelo Bispo Diocesano para exercer funções permanentes até a sua compulsória, como ser responsável por um Arcediagado, ser Reitor de um Seminário ou supervisionar os vocacionados, p.ex.
Há sempre um Bispo Titular e só pode haver um Bispo Coadjutor. O número de Bispos Sufragâneos varia de 1 (um) nas Dioceses Missionárias e de 2 (dois) a 4 (quatro) nas Dioceses Autônomas. Atualmente a Diocese do Recife prevê a existência de até 2 (dois), mas esse número poderá ser ampliado quando o Sínodo Diocesano entender que seja necessário para o bom cumprimento do nosso mandado missionário.
Como vamos eleger 2 (dois) Bispos Sufragâneos em junho, procederemos como quando elegemos 2 (dois) senadores na vida estadual: todos os eleitores votam duas vezes, uma vez para cada vaga. Assim, todos os Delegados Clericais e Laicos da Diocese (é uma deliberação diocesana) participarão das duas votações, embora, com a criação de duas Regiões Missionárias, por iniciativa do Bispo Diocesano, cada um dos dois novos Bispos Sufragâneos ficarão lotados como seu representante em uma dessas duas Regiões Missionárias. Por uma razão de racionalidade no processo, os candidatos se apresentarão para serem votados para Regiões Missionárias específicas.
Os Bispos Sufragâneos, com sua personalidade, currículo, vocações e dons não podem possuir “programa de governo” próprio, pois são auxiliares do Bispo Titular e o programa desse. Ao contrário do Estado ou de igrejas congregacionais ou presbiteriais, a votação sinodal não tem um caráter de representatividade dos eleitores, mas é apenas um método de escolha, pois há, nas igrejas históricas, Bispos designados pelo Chefe da Igreja (Papa, Patriarca) ou Colegiados (Câmara dos Bispos, Sínodo Provincial).
Na Igreja da Inglaterra o Bispo Sufragâneo, designado pela Rainha por indicação do Primeiro-Ministro, deve ter, antes, a concordância do Bispo Titular. Em Províncias da África onde todos os Bispos são eleitos pela Câmara dos Bispos, os Bispos Titulares e os Bispos Coadjutores saem de uma lista sugerida pelo Sínodo Diocesano, e os Bispos Sufragâneos passam pela anuência do Bispo Titular. Na Província das Índias Ocidentais (Caribe) os Bispos Sufragâneos são indicados pelo Bispo Titular e homologados pelos Sínodos Diocesanos.
Vamos, nesse processo, esclarecendo a forma, mas, o mais importante, é assumirmos o conteúdo: o sentido histórico e anglicano do Episcopado para a boa governança da Igreja. Reflitamos e oremos!
Paripueira (AL), 25 de fevereiro de 2011,
Anno Domini.
+Dom Robinson Cavalcanti, ose
Bispo Diocesano
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