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Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS,

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA COM

O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

 

 

REVMO. EVILÁSIO TENÓRIO JR.

BISPO-ELEITO / 2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

REVMO. FLÁVIO ADAIR TORRES

BISPO-ELEITO / 1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

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Do Ministério Ordenado e o Estado Civil

Reflexão Episcopal

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Do Ministério Ordenado e o Estado Civil

 

Com as recentes acusações de pedofilia (na realidade, efebofilia), em muitos casos uma expressão de relacionamentos homoafetivos entre pessoas de faixas etárias diferenciadas, tem voltado à tona a discussão sobre a exigência do Rito Latino da Igreja de Roma quanto ao celibato de seus clérigos. Exigência que integra a sua “disciplina”, e não os seus “dogmas”, e que foi sendo introduzida aos poucos na História, até se tornar, muito tardiamente, em uma norma. As Igrejas Orientais, em seus três ramos (Bizantinos, Pré-Calcedônios e Assírios do Leste), bem como os “Uniatas” (ramos Orientais autônomos vinculados à autoridade papal), permitem ao candidato às Sagradas Ordens o direito de escolha pelo matrimônio ou pelo celibato. Os casados podem ser Diáconos e Presbíteros; o Episcopado é privativo dos celibatários, em geral monges.

 

Hoje a Igreja de Roma já autoriza a Ordenação Diaconal aos homens casados (Diaconato Permanente) e a Ordenação Presbiteral aos viúvos. Enquanto isso, as Igrejas do Oriente somente permitem um casamento. Os clérigos casados que ficarem viúvos são impedidos de contrair novas núpcias, condenadas como “digamia”.

 

O monopólio ministerial dos solteiros se relaciona a três argumentos:

a) total disponibilidade para o sacerdócio;

b) ausência de conflitos/partições de propriedade entre herdeiros diretos;

c) uma hierarquia de pecados (“veniais” vs. “mortais”) e de absorção do dualismo entre a matéria (“carne”, “sexo”) “má” e o espírito “bom”, santificante.

 

A Reforma Protestante discordou dessas posturas, afirmou a dignidade da sexualidade e do matrimônio, e dissociou vocação a um estado civil: solteiros, casados, viúvos, da vocação ministerial. Uma coisa não está necessariamente vinculada à outra. Isso incluiu a Ordenação Diaconal, Presbiteral e Episcopal de pessoas em diversidade de estado civil.

 

Nas décadas recentes, algumas comunidades levaram longe demais as consequências do ECC (Encontro de Casais com Cristo), na direção oposta daquela defendida pela Igreja de Roma, ou seja, o estado de casado seria superior a de solteiro e a de viúvo. Algumas comunidades optaram por apenas permitir a homens e mulheres casados ocupar qualquer cargo ou função, excluindo os solteiros, e destituindo os viúvos.

 

Uma questão mais recente diz respeito à Ordenação ou não de pessoas divorciadas.

 

A Teologia Moral tem afirmado que o ideal da Ordem da Criação foi o universal estado de matrimônio monogâmico permanente. Em não havendo pecado (nem o seu “salário”, que é a morte), não haveria viuvez, divórcio ou celibato involuntário. Na Ordem da Restauração se supõe que seremos “como os anjos”, sem nos casar nem nos dar em casamento. O problema é que fomos expulsos do Paraíso Perdido e não regressamos, ainda, ao Paraíso Prometido, mas estamos na História e na natureza caída, com “corações endurecidos”, mesmo regenerados e em processo de santificação. Por sermos pecadores, falhos, cometemos abominações (choque com o ideal divino) e imperfeições (práticas aquém do ideal divino). Os casamentos conflitivos/opressivos, o celibato involuntário, a poligamia e o divórcio são tidos no rol dessas “imperfeições”.

 

Como protestantes, não cremos em hierarquia de pecados; não cremos nem em infalibilidade papal, nem em infalibilidade matrimonial; não cremos em pecados imperdoáveis senão aquele contra o Espírito Santo (rejeição de Jesus Cristo como Senhor e Salvador), e não entendemos como podemos ordenar um ex-homicida, mas não um ex-casado.

 

É dever da Igreja ensinar o bom caminho da vida matrimonial, apoiar as famílias em crise, e tudo fazer para evitar separações. Diante do lamentável fato consumado, com todo o seu sofrimento inerente, é dever da Igreja chorar durante o luto e devolver esperança de que “deixamos para trás o que para trás fica”, e que “as coisas antigas já passaram e tudo se faz novo”. O Rito para Pessoas Divorciadas do Livro de Oração Comum Brasileiro (LOCb), adotado pela Diocese do Recife, se insere nessa dimensão de cura.

 

Vale lembrar que um dos mais importantes antropólogos cristãos do século passado, Charles Kraft, professor do Seminário Fuller, em sua obra clássica “Teologizando em Missão”, dentro do modelo de “equivalência dinâmica”, chama a atenção para o fato de que em cada cultura há facetas diferenciadas na valorização de um líder (seja a coragem, seja a sabedoria, etc.), inclusive quanto à vida matrimonial, e que não se pode ler as exigências paulinas quanto aos ministros fora dessa realidade cultural.

 

Se os diversos ramos da Igreja têm posições teológicas e normas diferenciadas quanto ao fato do divórcio em si (indissolubilidade, busca legal da parte “culpada” vs. “parte inocente”, tratamento pastoral não-legal, etc.), o mesmo se diga em relação à Ordenação ou não de pessoas divorciadas, ou da manutenção do status ministerial para os ministros ordenados que se divorciam. Assim como a Ordenação Feminina a Ordenação de Divorciados entrou para a pauta da Igreja na Idade Contemporânea, e recebeu tratamentos diferenciados não apenas de ramo para ramo da Cristandade, mas de cultura para cultura dentro do mesmo ramo (inclusive a distinção entre divorciados não-recasados e divorciados re-casados).

 

Nos ramos que Ordenam Divorciados, ou mantém Divorciados no Ministério, há uma maior aceitação no tocante ao Diaconato e ao Presbiterado, e uma maior resistência quanto ao Episcopado, muito mais como práxis do que como norma canônica.

 

A Diocese do Recife tem tido essa história de sérias pastorais familiares, e de uma atitude pastoral de recuperação para os divorciados, e conta, entre os seus clérigos, com honrados e valorosos membros em segundas núpcias.

 

Encontrar, no caso da Frente Ortodoxa Anglicana (Anglo-Católicos, Evangélicos e Carismáticos) Bispos dispostos a proceder a Sagração de Bispos Sufragâneos divorciados não é uma tarefa das mais fáceis; e para a Sagração de Bispos Diocesanos ou Coadjutores uma tarefa mais difícil ainda. Esse é um fato, bem como o aspecto de maior ou menor aceitação da Diocese sagrante no conjunto da ortodoxia anglicana.

 

Como Diocese, temos a nossa História, as nossas peculiaridades, as nossas crenças, o nosso ethos, que sempre devem ser levados em consideração, bem como as nossas necessidades, a nossa autonomia, e o valor dos nossos líderes. Mas, como não-ilhas, não estamos sós no processo histórico, e devemos conhecer o que os outros pensam. Conhecer, examinar, orar, meditar, decidir, “com ordem e decência” faz parte de um maduro processo de discernimento, em seu devido tempo, em uma História não-estática.

 

Que o Senhor nos ilumine sempre, e em tudo!

 

Paripueira (AL), 29 de junho de 2010,

Anno Domini.

+Dom Robinson Cavalcanti, ose

Bispo Diocesano

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Última atualização (Seg, 28 de Junho de 2010 21:00)

 


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