Série: “Anglicanismo: Identidade, Relevância, Desafios” (XII) – Parte B
Série: “Anglicanismo: Identidade, Relevância, Desafios” (XII)

SEXTO CAPÍTULO: A ORGANIZAÇÃO – PARTE B
COMUNIDADES
A Diocese como Igreja-Local é representada, nas diversas cidades e/ou bairros, por suas Paróquias, Missões e Pontos Missionários. Um Ponto Missionário é qualquer grupo de anglicanos que se reúne regularmente, em local e horário definido, para o Culto ao Senhor, tendo, para tanto, recebido autorização do Bispo ou do Arcediago. Os Pontos Missionários podem estar vinculados a Paróquias ou, diretamente, à Diocese. No caso – majoritário – de vinculação paroquial, seus membros são arrolados naquela Paróquia, estando sob a orientação direta do seu Pároco, e para onde devem enviar os seus dízimos e ofertas. Os Pontos Missionários podem enviar observadores ao Concílio Diocesano. Os Ministros Locais, Evangelistas, Candidatos, Postulantes, ou outros leigos autorizados podem ser encarregados pela condução de um Ponto Missionário.
Uma Missão é um antigo Ponto Missionário que atingiu estabilidade, organização, tem um mínimo de membros Confirmados e em comunhão (vinte em nossa Diocese), Estatutos e um Conselho de Missão (em geral, de três membros) eleito por seus membros, com os cargos clássicos de: Guardião, Secretário e Tesoureiro. Uma Missão que se torna um ente diocesano pleno, poderá fazer parcerias com outros entes, mas não pode ser considerada uma congregação de uma Paróquia. O seu dirigente tem o título de Ministro Encarregado, podendo ser exercido por um Diácono, devidamente designado pelo Bispo e sob a supervisão do respectivo Arcediago. Uma Missão poderá ter um Ministro Auxiliar ao Ministro Encarregado. As Missões têm o direito de enviar um delegado ao Concílio Diocesano.
Uma Paróquia Subvencionada é uma comunidade que atingiu um número maior de membros Confirmados e em comunhão (quarenta em nossa Diocese), conta com maiores recursos humanos e financeiros e uma Junta Paroquial (em geral, de seis membros) embora a maioria ainda funcione em espaços alugados. O seu dirigente tem o título de Pároco, e será designado pelo Bispo dentre os Presbíteros. Os auxiliares de uma Paróquia são denominados de Coadjutores. Uma Paróquia Subvencionada tem direito a dois delegados ao Concílio Diocesano.
Uma Paróquia Emancipada é uma comunidade que, além de possuir prédio próprio e auto-sustento, atingiu a marca de mais de sessenta Membros Confirmados e em Comunhão, e uma Junta Paroquial (em geral de nove membros). O seu dirigente tem o titulo de Reitor. O Reitor e/ou o Coadjutor de uma Paróquia Emancipada será eleito, por votação secreta, pela Junta Paroquial, em eleição autorizada pelo Bispo, que, também homologará a lista de candidatos e a eleição, designando e empossando os eleitos, pelo mandato e condições estabelecidas pela Junta Paroquial quando da convocação da eleição. Uma Paróquia Emancipada tem direito a três delegados ao Concílio Diocesano.
As Juntas Paroquiais e os Conselhos de Missão são eleitos pela assembléia das Paróquias e Missões, pelos Membros Comungantes maiores de dezesseis anos, e dentre os membros em plena comunhão (comungantes, contribuintes financeiros e maiores de dezoito anos) e têm um terço dos seus componentes renovado anualmente, tendo autoridade em assuntos administrativos, patrimoniais e financeiros, auxiliando os Ministros Ordenados na Missão, conforme forem demandadas pelos mesmos.
Uma ampla parcela das Dioceses, em diversas Províncias, ainda mantém o dispositivo canônico da territorialidade paroquial, ou seja, só se pode arrolar na comunidade em cujo território está a residência do fiel. Reconhecendo o fenômeno da conurbanização, das afinidades e vínculos afetivos, a Diocese do Recife, em seu Concílio de 1999, eliminou esse dispositivo. É, porém, recomendável que se viva a fé e se dê o testemunho cristão na comunidade onde se reside e onde, em princípio, também se deve congregar, evitando-se os riscos da perda do caráter pluriracial e pluriclassista que deve marcar o Cristianismo.
O Bispo é o Pastor de toda a Diocese, e os Reitores, Deões, Párocos, Ministros Encarregados, Coadjutores, Ministros Auxiliares e demais integrantes de Equipes Pastorais locais serão seus representantes locais (Vigários = Vicarius = representante, o que está no lugar de), não “pastores de Igrejas locais” (como nas eclesiologias congregacional ou presbiteriana). Todos os Reverendos e Reverendas – Presbíteros e Diáconos – que integram a Diocese e a Equipe Pastoral Diocesana, sob a autoridade e liderança do Bispo, e, com as especificidades locais, devem adequar a vida das comunidades sob a sua responsabilidade delegada, aos Cânones, Resoluções do Concílio e do Conselho, e às Diretrizes do Bispo Diocesano.
Além das visitas rotineiras do Bispo Diocesano, as Paróquias e Missões deverão, pelo menos uma vez a cada dois anos, preparar uma Visitação do mesmo, ocasião em que lhes serão mostrados os livros de registros e apresentado relatórios por todos os segmentos da comunidade, para que o mesmo tenha uma visão mais profunda e de conjunto, e possa melhor exercer a sua supervisão e ensino para o conjunto da Diocese e para cada comunidade em particular.
CONCLUSÕES
Quando os ministros anglicanos são Ordenados, como Bispos, Presbíteros e Diáconos, ou quando sua liderança leiga é empossada nas Juntas Paroquiais ou Conselhos de Missão, eles se comprometem com a doutrina, o culto e a disciplina desse ramo do Cristianismo. A Doutrina é o nosso conjunto de crenças, o Culto a nossa expressão litúrgica, e a Disciplina com as nossas normas e procedimentos organizacionais vigentes.
Como os cidadãos, em relação ao Estado, se aplicam também aos fiéis o princípio de que “a ninguém é lícito desconhecer a Lei”, o desconhecimento não pode servir de escusa para o descumprimento. Nenhuma instituição pode subsistir se cada um dos seus integrantes avocar o direito de escolher que normas vai ou não seguir. Um cristão maduro é sempre alguém presente nos processos decisórios: assembléias paroquiais, concílios diocesanos, sínodos provinciais etc., como demonstração de maturidade, que se expressa em compromisso e participação.
As normas e procedimentos anglicanos são um rico somatório de práticas costumeiras (consuetudinárias), que foram sendo construídas, ao longo dos séculos, pela catolicidade da Igreja, desde os séculos primeiros, passando pela Reforma Protestante, e chegando aos nossos dias, em uma convergência entre o antigo e o novo, o universal e o local.
Usamos as expressões “poder partilhado” ou “autoridade dispersa” para o nosso sistema de governo anglicano, com quatro esferas verticais: Comunhão Anglicana, Província, Diocese e Paróquia/Missão, e, cada uma delas, com várias esferas horizontais, envolvendo o Episcopado, o Clero presbiteral e diaconal, e o laicato. Há uma hierarquia sacerdotal em cooperação com a conciliaridade e a sinodalidade, como assembléias de todos os fiéis. Tem sido chamado de “episcopalismo participativo”, em contraste com o episcopalismo monárquico e com basismo populista. “Episcopalmente dirigidos; conciliarmente governados” é uma outra expressão descritiva do nosso modo de administrar os negócios do Reino.
Para esse conjunto de normas e procedimentos, escritos ou costumeiros, se usa a expressão inglesa de “church order”, a ordem na/da Igreja, como ela se ordena, se estrutura, estuda, debate, planeja, decide, implementa. Isso implica em continuidade e mudança, em rejeição ao imobilismo tradicionalista e ao radicalismo mudancista, pois cremos que o Espírito Santo tem sido invocado por nossos dirigentes por dois mil anos, e não esteve surdo ou ausente, mas em escuta e presente. É verdade que nem sempre tivemos o discernimento para escutá-lo ou, em o escutando, para obedecê-lo.
Por um lado, cremos que as normas e os procedimentos estabelecidos, bem como as autoridades deles decorrentes, se constituem em meios, em canais, para a boa implementação da Missão da Igreja, e nunca fins em si mesmos. Por outro lado, devemos rejeitar como anti-históricos, anti-providência e irresponsável todo neo-platonismo pretensamente espiritualizante, que negue o valor do institucional, que esteve no coração de Deus quando concedeu à humanidade um mandato cultural, ou quando concedeu aos apóstolos a tarefa de organizar a Igreja.
Fixação de aprendizagem:
1. Quais as funções dos Instrumentos de Unidade/Instrumentos de Comunhão na Comunhão Anglicana?
2. Como se dá o funcionamento de uma Província? E qual a diferença entre uma
Província e uma província?
3. Por que se diz que, no Anglicanismo, a Igreja-Local é a Diocese?
4. Diferencie: Ponto Missionário, Missão, Paróquia Subvencionada, Paróquia Autônoma.
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Última atualização (Qua, 09 de Fevereiro de 2011 22:16)
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