Joomla ThemesDeposit PokerNo Deposit Bonus
Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

Horário de Brasilia
Contador de Visitas
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter
mod_vvisit_counterHoje162
mod_vvisit_counterOntem1095
mod_vvisit_counterEssa Semana5615
mod_vvisit_counterÚltima Semana7145
mod_vvisit_counterEsse Mês18698
mod_vvisit_counterÚltimo mês37515
mod_vvisit_counterTodos1029854

Online (Logado a 20 min) 12
Seu IP: 38.107.179.234
,
Hoje é: 18-05-2012 03:16
Home Biblioteca Doutrina Anglicana Série: “Anglicanismo: Identidade, Relevância, Desafios” (XII) – Parte B

Série: “Anglicanismo: Identidade, Relevância, Desafios” (XII) – Parte B

Série: “Anglicanismo: Identidade, Relevância, Desafios” (XII)

 

 

 

SEXTO CAPÍTULO: A ORGANIZAÇÃO – PARTE B

 

COMUNIDADES

A Diocese como Igreja-Local é representada, nas diversas cidades e/ou bairros, por suas Paróquias, Missões e Pontos Missionários. Um Ponto Missionário é qualquer grupo de anglicanos que se reúne regularmente, em local e horário definido, para o Culto ao Senhor, tendo, para tanto, recebido autorização do Bispo ou do Arcediago. Os Pontos Missionários podem estar vinculados a Paróquias ou, diretamente, à Diocese. No caso – majoritário – de vinculação paroquial, seus membros são arrolados naquela Paróquia, estando sob a orientação direta do seu Pároco, e para onde devem enviar os seus dízimos e ofertas. Os Pontos Missionários podem enviar observadores ao Concílio Diocesano. Os Ministros Locais, Evangelistas, Candidatos, Postulantes, ou outros leigos autorizados podem ser encarregados pela condução de um Ponto Missionário.

 

Uma Missão é um antigo Ponto Missionário que atingiu estabilidade, organização, tem um mínimo de membros Confirmados e em comunhão (vinte em nossa Diocese), Estatutos e um Conselho de Missão (em geral, de três membros) eleito por seus membros, com os cargos clássicos de: Guardião, Secretário e Tesoureiro. Uma Missão que se torna um ente diocesano pleno, poderá fazer parcerias com outros entes, mas não pode ser considerada uma congregação de uma Paróquia. O seu dirigente tem o título de Ministro Encarregado, podendo ser exercido por um Diácono, devidamente designado pelo Bispo e sob a supervisão do respectivo Arcediago. Uma Missão poderá ter um Ministro Auxiliar ao Ministro Encarregado. As Missões têm o direito de enviar um delegado ao Concílio Diocesano.

 

Uma Paróquia Subvencionada é uma comunidade que atingiu um número maior de membros Confirmados e em comunhão (quarenta em nossa Diocese), conta com maiores recursos humanos e financeiros e uma Junta Paroquial (em geral, de seis membros) embora a maioria ainda funcione em espaços alugados. O seu dirigente tem o título de Pároco, e será designado pelo Bispo dentre os Presbíteros. Os auxiliares de uma Paróquia são denominados de Coadjutores. Uma Paróquia Subvencionada tem direito a dois delegados ao Concílio Diocesano.

 

Uma Paróquia Emancipada é uma comunidade que, além de possuir prédio próprio e auto-sustento, atingiu a marca de mais de sessenta Membros Confirmados e em Comunhão, e uma Junta Paroquial (em geral de nove membros). O seu dirigente tem o titulo de Reitor. O Reitor e/ou o Coadjutor de uma Paróquia Emancipada será eleito, por votação secreta, pela Junta Paroquial, em eleição autorizada pelo Bispo, que, também homologará a lista de candidatos e a eleição, designando e empossando os eleitos, pelo mandato e condições estabelecidas pela Junta Paroquial quando da convocação da eleição. Uma Paróquia Emancipada tem direito a três delegados ao Concílio Diocesano.

 

As Juntas Paroquiais e os Conselhos de Missão são eleitos pela assembléia das Paróquias e Missões, pelos Membros Comungantes maiores de dezesseis anos, e dentre os membros em plena comunhão (comungantes, contribuintes financeiros e maiores de dezoito anos) e têm um terço dos seus componentes renovado anualmente, tendo autoridade em assuntos administrativos, patrimoniais e financeiros, auxiliando os Ministros Ordenados na Missão, conforme forem demandadas pelos mesmos.

 

Uma ampla parcela das Dioceses, em diversas Províncias, ainda mantém o dispositivo canônico da territorialidade paroquial, ou seja, só se pode arrolar na comunidade em cujo território está a residência do fiel. Reconhecendo o fenômeno da conurbanização, das afinidades e vínculos afetivos, a Diocese do Recife, em seu Concílio de 1999, eliminou esse dispositivo. É, porém, recomendável que se viva a fé e se dê o testemunho cristão na comunidade onde se reside e onde, em princípio, também se deve congregar, evitando-se os riscos da perda do caráter pluriracial e pluriclassista que deve marcar o Cristianismo.

 

O Bispo é o Pastor de toda a Diocese, e os Reitores, Deões, Párocos, Ministros Encarregados, Coadjutores, Ministros Auxiliares e demais integrantes de Equipes Pastorais locais serão seus representantes locais (Vigários = Vicarius = representante, o que está no lugar de), não “pastores de Igrejas locais” (como nas eclesiologias congregacional ou presbiteriana). Todos os Reverendos e Reverendas – Presbíteros e Diáconos – que integram a Diocese e a Equipe Pastoral Diocesana, sob a autoridade e liderança do Bispo, e, com as especificidades locais, devem adequar a vida das comunidades sob a sua responsabilidade delegada, aos Cânones, Resoluções do Concílio e do Conselho, e às Diretrizes do Bispo Diocesano.

 

Além das visitas rotineiras do Bispo Diocesano, as Paróquias e Missões deverão, pelo menos uma vez a cada dois anos, preparar uma Visitação do mesmo, ocasião em que lhes serão mostrados os livros de registros e apresentado relatórios por todos os segmentos da comunidade, para que o mesmo tenha uma visão mais profunda e de conjunto, e possa melhor exercer a sua supervisão e ensino para o conjunto da Diocese e para cada comunidade em particular.

 

CONCLUSÕES

Quando os ministros anglicanos são Ordenados, como Bispos, Presbíteros e Diáconos, ou quando sua liderança leiga é empossada nas Juntas Paroquiais ou Conselhos de Missão, eles se comprometem com a doutrina, o culto e a disciplina desse ramo do Cristianismo. A Doutrina é o nosso conjunto de crenças, o Culto a nossa expressão litúrgica, e a Disciplina com as nossas normas e procedimentos organizacionais vigentes.

 

Como os cidadãos, em relação ao Estado, se aplicam também aos fiéis o princípio de que “a ninguém é lícito desconhecer a Lei”, o desconhecimento não pode servir de escusa para o descumprimento. Nenhuma instituição pode subsistir se cada um dos seus integrantes avocar o direito de escolher que normas vai ou não seguir. Um cristão maduro é sempre alguém presente nos processos decisórios: assembléias paroquiais, concílios diocesanos, sínodos provinciais etc., como demonstração de maturidade, que se expressa em compromisso e participação.

 

As normas e procedimentos anglicanos são um rico somatório de práticas costumeiras (consuetudinárias), que foram sendo construídas, ao longo dos séculos, pela catolicidade da Igreja, desde os séculos primeiros, passando pela Reforma Protestante, e chegando aos nossos dias, em uma convergência entre o antigo e o novo, o universal e o local.

 

Usamos as expressões “poder partilhado” ou “autoridade dispersa” para o nosso sistema de governo anglicano, com quatro esferas verticais: Comunhão Anglicana, Província, Diocese e Paróquia/Missão, e, cada uma delas, com várias esferas horizontais, envolvendo o Episcopado, o Clero presbiteral e diaconal, e o laicato. Há uma hierarquia sacerdotal em cooperação com a conciliaridade e a sinodalidade, como assembléias de todos os fiéis. Tem sido chamado de “episcopalismo participativo”, em contraste com o episcopalismo monárquico e com basismo populista. “Episcopalmente dirigidos; conciliarmente governados” é uma outra expressão descritiva do nosso modo de administrar os negócios do Reino.

 

Para esse conjunto de normas e procedimentos, escritos ou costumeiros, se usa a expressão inglesa de “church order”, a ordem na/da Igreja, como ela se ordena, se estrutura, estuda, debate, planeja, decide, implementa. Isso implica em continuidade e mudança, em rejeição ao imobilismo tradicionalista e ao radicalismo mudancista, pois cremos que o Espírito Santo tem sido invocado por nossos dirigentes por dois mil anos, e não esteve surdo ou ausente, mas em escuta e presente. É verdade que nem sempre tivemos o discernimento para escutá-lo ou, em o escutando, para obedecê-lo.

 

Por um lado, cremos que as normas e os procedimentos estabelecidos, bem como as autoridades deles decorrentes, se constituem em meios, em canais, para a boa implementação da Missão da Igreja, e nunca fins em si mesmos. Por outro lado, devemos rejeitar como anti-históricos, anti-providência e irresponsável todo neo-platonismo pretensamente espiritualizante, que negue o valor do institucional, que esteve no coração de Deus quando concedeu à humanidade um mandato cultural, ou quando concedeu aos apóstolos a tarefa de organizar a Igreja.

 

Fixação de aprendizagem:

 

1.     Quais as funções dos Instrumentos de Unidade/Instrumentos de Comunhão na Comunhão Anglicana?

2.     Como se dá o funcionamento de uma Província? E qual a diferença entre uma

Província e uma província?

3.     Por que se diz que, no Anglicanismo, a Igreja-Local é a Diocese?

4.     Diferencie: Ponto Missionário, Missão, Paróquia Subvencionada, Paróquia Autônoma.

 

Comentários
Busca
Somente usuários registrados podem comentar!

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

Última atualização (Qua, 09 de Fevereiro de 2011 22:16)

 


Artigos Relacionados:

Powered By relatedArticle

Tradutor 53 Idiomas
Lecionário Maio 2012
Logar
canakkale canakkale canakkale truva search