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Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

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Home Biblioteca Doutrina Anglicana Série: “Anglicanismo: Identidade, Relevância, Desafios” (XI) - Parte A

Série: “Anglicanismo: Identidade, Relevância, Desafios” (XI) - Parte A

Série: “Anglicanismo: Identidade, Relevância, Desafios” (XI)

 


SEXTO CAPÍTULO: A ORGANIZAÇÃO – PARTE A

 

INTRODUÇÃO

Todas as instituições se estruturam em torno de normas, procedimentos e formas de organização. Elas somente subsistem se sua forma de ser for aceita por todos os seus integrantes, o que garante não somente a sua legalidade, mas, igualmente, a sua legitimidade. Nenhuma instituição subsiste de forma anárquica (= sem governo), e entra em crise se há uma maioria de infratores. A Igreja, divinamente criada pela perfeição de Deus, e humanamente constituída por seres imperfeitos, é um organismo vivo e uma organização social sujeita aos mesmos processos históricos e sociológicos de qualquer instituição social, necessitando de normas jurídicas e formas organizacionais. O plano de Deus de um só povo em uma só instituição não se realizou em virtude do pecado, tanto na limitada divisão dos ramos históricos, quanto na ilimitada divisão das “denominações” recentes.

 

O Anglicanismo, como ramo histórico do Cristianismo, possui, semelhantemente, suas normas e formas de organização, que foram sendo construídas historicamente, têm subsistido pela adesão dos seus fiéis às mesmas, e sofre crises quando são contestadas ou desobedecidas.

 

Ser Anglicano não é apenas compartilhar de uma História em comum, de uma Doutrina em comum, de uma Vida em Comum, de uma Liturgia em comum, mas, também, de Normas e Formas de Organização em comum, o que o torna peculiar, que forma o nosso ethos. Como instituição civil, as pessoas são livres para se filiar e se desfiliar, mas são obrigadas, contudo, enquanto membros forem, de se adequar ao seu sistema normativo, organizacional e à autoridade das deliberações de seus órgãos constitutivos legítimos.

 

COMUNHÃO

Ao contrário das Igrejas Orientais ou da Igreja de Roma, com o seu Patriarcado, ou dos conglomerados protestantes com suas Federações ou Alianças, o Anglicanismo constitui uma Comunhão, onde a História, a Doutrina, a Liturgia e os Laços de Afeição contam mais que os vínculos institucionais formais. Esse é um sistema único, relativamente novo na História, e, de certa forma, ainda em construção.

 

No topo simbólico desse edifício está o Arcebispo de Cantuária, titular da Sé Diocesana continuamente mais antiga, Primaz da Província denominada de Igreja da Inglaterra, designado pelo Chefe de Estado daquele país, em lista apresentada pelo Chefe de Governo, em processo que envolve a Igreja e o Estado. Ele é o líder espiritual da Comunhão Anglicana, símbolo de unidade, e presidente dos seus organismos internacionais. Para auxiliá-lo nesse ministério internacional, conta com o apoio técnico de uma Secretaria Geral.

 

O fórum mais importante da Comunhão Anglicana é a Conferência de Lambeth, que reúne todos os bispos ativos de todas as Províncias e Dioceses do mundo a cada dez anos, para troca de informações, estudos e deliberações. Essas deliberações não possuem força de Lei, mas de recomendações com força moral, como expressão da “mente da Igreja”.

 

Um fórum menor e mais recente, e cada vez mais importante, que se reúne durante o intervalo entre as Conferências de Lambeth é o Encontro dos Primazes, dos bispos presidentes das 38 Províncias da Comunhão Anglicana, e que, convocado pelo Arcebispo de Cantuária, acompanha e orienta a vida da instituição.

 

Uma quarta expressão desses Instrumentos de Unidade/Instrumentos de Comunhão, é o Conselho Consultivo Anglicano (ACC), que promove estudos, apóia redes e programas específicos e dá pareceres sobre a formação de novas Províncias. Ele é não somente de Bispos, mas inclui outras ordens de clérigos e leigos, sugeridos pelas Províncias ao Arcebispo de Cantuária.

 

PROVÍNCIAS

As Dioceses Anglicanas de todo o mundo são agrupadas em 38 entidades regionais denominadas de Províncias. As Províncias (formadas por um mínimo de três Dioceses) são regidas por dois documentos legais básicos: a Constituição, registrada perante o Estado, com seus objetivos gerais e organização, e os Cânones Gerais, de direito interno, mais detalhado, que estabelece a competência e atribuições dos organismos constitutivos. Estes podem, por sua vez, ser regido por seus Estatutos.

 

Cada Província tem como titular um dos Bispos ativos, denominado de Arcebispo Primaz, Bispo Primaz, Bispo Presidente (EUA) ou Primus (Escócia), eleitos por um órgão legislativo principal denominado de Sínodo, Sínodo Geral ou Convenção Geral (EUA). Têm assento no Sínodo Geral todos os Bispos e uma delegação de clérigos e de leigos das diversas Dioceses, em número previsto nos Cânones Gerais. A Nova Zelândia é dirigida por um triunvirato de Primazes (um branco, um maori e um polinésio), com presidência rotativa. Dioceses como Portugal, Espanha e Bermudas não são membros de uma Província, mas vinculadas diretamente ao Arcebispo de Cantuária, e são denominadas de “extra-provinciais”. Cuba, também “extra-provincial”, é regida por um triunvirato formado pelos Primazes do Canadá, dos Estados Unidos e das Índias Ocidentais.

 

Os Primazes representam a Província perante o Estado e a Sociedade Civil, preside o Sínodo Geral, a Câmara dos Bispos e a Comissão Executiva (formada por Bispos, Clérigos e Leigos) eleita pelo Sínodo e que rege a administração provincial no interregno das reuniões sinodais. Eles exercem a função de supervisão geral e de pastoral das lideranças, e prolata as sentenças disciplinares recomendadas pelo Tribunal Superior Provincial, que aprecia os recursos dos Tribunais Eclesiásticos Diocesanos, ou os processos disciplinares contra os Bispos. As Câmaras dos Bispos, em seu papel de colegiado pastoral superior, também se reúnem nos interregnos entre os Sínodos Gerais. Com exceção dos EUA, onde têm direitos plenos, os Bispos Aposentados têm apenas residência canônica, assento e voz nas Câmaras dos Bispos e nos Sínodos Gerais.

 

A maioria dos Sínodos adota o sistema bi-cameral: uma Câmara dos Bispos e uma Câmara de Clérigos e Leigos. Alguns Sínodos são tri-camerais: uma Câmara de Bispos, uma Câmara de Clérigos e uma Câmara de Leigos. O Sínodo se reúne em assembléias conjuntas ou por Câmaras, e algumas votações são tomadas “por ordens”, ou seja, bispos, clérigos e leigos votam em urnas separadas, e as deliberações somente serão válidas de obtiverem maioria nas três urnas.

 

Os Sínodos das Províncias, além de elegerem os Primazes e os Bispos das Dioceses Missionárias, homologam ou elegem os ocupantes dos seus cargos dirigentes: Juntas, Comissões, Procuradoria, Tribunal etc., além de fazer pronunciamentos públicos oficiais e traçar as políticas regionais em áreas como: educação teológica, missões, serviço etc.

 

Embora o termo “Província”, “Igreja Particular” ou “Igreja Nacional” tenha aparecido muito cedo na História da Igreja, tanto no Ocidente quanto no Oriente, ele nunca foi encarado como uma dimensão eclesiológica, mas, apenas, geográfica e administrativa.

 

No caso do Anglicanismo, as Províncias são autorizadas a serem desmembradas de outras pelo Arcebispo de Cantuária, atualmente mediante Parecer do Conselho Consultivo Anglicano (ACC). Algumas Províncias são subdivididas em províncias (com “p” minúsculo), como sub-regiões internas (Inglaterra, Canadá, EUA, Austrália e Nigéria).

 

Além das verbas de doações especiais ou de convênios, as Províncias são sustentadas pelas “cotas provinciais” pagas por cada uma de suas Dioceses, mediante percentual dos respectivos ingressos.

 

DIOCESES

A unidade eclesiástica básica do Anglicanismo (e dos demais ramos históricos do Cristianismo) é a Diocese, denominada de Igreja-Local (conceito histórico e usado em todos os documentos eclesiológicos oficiais da Comunhão Anglicana e das Províncias), formada por um determinado território e dirigida por um Bispo, tendo como Sé, ou Igreja-Matriz, uma Catedral, gozando de ampla autonomia, e regida pelos Estatutos Sociais, Cânones Diocesanos e Estatutos de suas organizações internas.

 

O fórum principal de uma Diocese é o seu Concílio (também denominado de Sínodo Diocesano ou Convenção Diocesana), onde tem assento os Bispos e os delegados de suas Paróquias e Missões, e observadores dos Pontos Missionários. O Concílio é um espaço de confraternização, intercâmbio de idéias, apreciação de propostas, recebimento oficial de relatórios e homologação e eleição de cargos. O Bispo Diocesano preside o Concílio. Há votações por todo o plenário, e votação “por ordens”, como ocorre nos Concílios Extraordinários para a eleição dos Bispos. A freqüência aos Concílios é uma obrigação de todo clero ativo, salvo por razões de força maior, mediante a apresentação de justificativa.

 

O Concílio elege, dentre os membros em plena comunhão da Diocese, os integrantes do Conselho Diocesano, que assessora o Bispo no interregno das reuniões dos Concílios, é de composição paritária de clérigos e leigos, e substituição periódica. O Concílio toma ciência da designação dos cargos de assessoria direta dos bispos, homologa os cargos designados (como Arcediagos e Secretários) e elege, além dos membros do Conselho, os membros de Juntas e Comissões Diocesanas.

 

O Conselho elege, anualmente, um Presidente, dentre os seus membros clericais e um Secretário, clérigo ou leigo. O Presidente do Conselho Diocesano substitui o Bispo em suas funções administrativas, em caso de impedimento, vacância, licença ou ausência. Substitui o Presidente do Conselho o “clérigo sênior”, ou seja, o Presbítero de maior tempo de Ordenação integrante daquele colegiado superior. O Vigário-Geral é um Chefe de Gabinete do Bispo, um assessor especial e representante em questões e eventos de natureza religiosa, e um canal entre o Bispo e o conjunto do Clero.

 

As Dioceses poderão ser divididas em circunscrições internas denominadas de Arcediagados, dirigidas por um Arcediago, representante do Bispo, para a coordenação das questões sub-regionais e seus empreendimentos missionários.

 

Cada Diocese deverá ter uma Igreja-Matriz (ou Sé = Sede) denominada de Catedral, por ser o lugar da Cátedra do bispo, em seu simbolismo de mestre da doutrina e da fé, dirigida por um Deão, e tendo como órgão colegiado dos atos simbólicos um Cabido, que inclui, além da Junta Paroquial, os Arcediagos e os Cônegos (residentes, efetivos ou honorários), que são cargos honoríficos e de colaboração com a Catedral, como centro irradiador da vida diocesana, principalmente no campo litúrgico. As Dioceses possuem um escritório denominado de “Centro Diocesano”, em geral em espaço contíguo à Catedral.

 

O termo Arcipreste (que, como os Arcediagos, levam o título de “venerável”) é concedido pelo Bispo a Presbíteros Aposentados que tenham tido vida exemplarmente piedosa e relevantes serviços prestados.

 

De acordo com a legislação provincial, cada Diocese, além do seu Bispo titular, denominado de Bispo Diocesano, poderá ter um Bispo Coadjutor (que é um auxiliar com direito a sucessão) e Bispos Sufragâneos (auxiliares sem direito a sucessão). Algumas Províncias e Dioceses podem ter Bispos Auxiliares, que são aposentados ou resignatários, que prestam serviços técnicos, de assessoria, ou exercem funções delegadas pelo Bispo Diocesano. Os Ritos Sacramentais de Ordenação e de Confirmação, no Anglicanismo, são privativos dos Bispos. Os Diáconos são Ordenados pela imposição de mãos apenas dos Bispos, e os Presbíteros são Ordenados pela imposição de mãos dos Bispos e dos Presbíteros.

 

O tratamento Reverendíssimo, que é uma única palavra em português, representa palavras diversas na língua inglesa para cargos diversos (Most Reverend = Arcebispos/Primazes; Right Reverend = Bispos; Very Reverend = Deões). Aos Presbíteros e Diáconos deve-se o tratamento de Reverendos. O Presbítero deverá por uma cruz (+) após a sua assinatura; os Bispos uma cruz antes de sua assinatura (+) e os Arcebispos/Primazes, duas cruzes (++), como símbolos que facilitam a identificação e o seu lugar na hierarquia.

 

O Clero Diocesano é integrado pelos Presbíteros Regulares, pelos Presbíteros do Ministério Ordenado Auxiliar (MOA), pelos Diáconos Transitórios (a caminho do Presbiterado) e pelos Diáconos Permanentes, como vocação particular. Aos Presbíteros Regulares (dentre os quais são eleitos os Bispos) se exige, como mínimo, o Bacharelado em Teologia ou programa especial equivalente.

 

Os Arcediagos, as Secretarias, o Conselho Diocesano, as Juntas e Comissões Diocesanas, os Sodalícios e as Ordens Religiosas são os instrumentos institucionais para promover a integração diocesana.

 

As Dioceses, afora doações e verbas especiais, são mantidas pelas “cotas diocesanas”, ou seja, 10% (dez por cento) da arrecadação de cada Paróquia ou Missão.

 

No Anglicanismo (como em outras Igrejas Históricas) ninguém é membro de uma Paróquia ou Missão, e, sim, membro da Diocese, mas arrolado em uma Paróquia ou Missão. A transferência se dá de Diocese para Diocese, e o arrolamento de Paróquia para Paróquia, mediante pedido à primeira ou comunicação à segunda (que notificará a primeira).

 

Em todo o mundo os principais eventos e movimentos são promovidos, prioritariamente, ao nível diocesano ou arcediagal, e somente de forma secundária ao nível paroquial. Há autores e correntes minoritárias e periféricas no Anglicanismo (por influência do Puritanismo do século XVI, e de contextos congregacionalistas posteriores) que advogam a primazia do paroquialismo, mas o fazem sem o amparo do entendimento eclesiológico histórico e dos documentos oficiais.

 

 

(Continua)

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Última atualização (Seg, 07 de Fevereiro de 2011 00:30)

 


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