Série: Ética, Santidade e Disciplina (XV)

4 – A Disciplina do Laicato
4.2 O(a)s membros comungantes podem perder esse status por não participarem regularmente da Eucaristia, ou quando o(a) Pároco(a) a negar, por razões disciplinares, podendo o(a)s inconformado(a)s com tal disciplina recorrer ao Bispo (Capítulo IV, Cânon 41, Art. 4º dos Cânones Diocesanos). Se algum ministro ordenado tiver dúvidas sobre a conduta moral de alguém desejoso de receber algum sacramento, submete o assunto ao bispo, que decidirá inapelavelmente (Art. 7º do Cânon supra citado). A suspensão de sacramentos – particularmente a Eucaristia – como mecanismo disciplinar, prevista em nossos Cânones, não tem apoio unânime na teologia reformada, ao contrário do impedimento do exercício de funções de liderança ou ensino, que obtém maior consenso.
12.01.2011
=> “A Diocese do Recife e sua Doutrina”, p.45.
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Última atualização (Qui, 13 de Janeiro de 2011 00:00)
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