Série: Ética, Santidade e Disciplina (XIII)
Série: Ética, Santidade e Disciplina (XIII)

3 – A Disciplina do Clero
3.3 Ressalte-se que o conceito de “prática de ação criminosa” pode não representar razão suficiente para disciplina, se a norma jurídica do país se chocar com a compreensão histórica e/ou oficial da Igreja. Por outro lado, o conceito de “comportamento moral” deve ser visto à luz dos documentos da Igreja, da Cultura e da Ética. A inclusividade anglicana tem permitido diversidade de opiniões, de correntes teológicas e de movimentos intensos, dentro dos limites canônicos e das decisões institucionais. Na interdependente autonomia das Províncias e Dioceses da Comunhão Anglicana, respeitando-se as recomendações da Conferência de Lambeth, as políticas disciplinares apresentam variações, em suas decisões sinodais e conciliares e no posicionamento dos seus leigos, sob as normas canônicas que a todos obrigam.
09.01.2011
=> “A Diocese do Recife e sua Doutrina”, p.44.
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Última atualização (Dom, 09 de Janeiro de 2011 21:33)
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