Série: Ética, Santidade e Disciplina (XI)
Série: Ética, Santidade e Disciplina (XI)

3 – A Disciplina do Clero
3.1 Para o seu clero, a DR se pauta por uma Disciplina Eclesiástica entendida como “o conjunto de prescrições que se destinam a manter o bom desempenho do ministério ordenado”, sendo considerado comportamento indigno, desonroso ou imoral: a falta de observância da liturgia autorizada, a pregação ou o ensino contrários à doutrina da Igreja, a negligência habitual no desempenho das funções, o não cumprimento dos votos de ordenação, o abandono habitual do cargo para o qual foi designado, e a violação deliberada e habitual da Constituição, dos Cânones Gerais e Diocesanos (Capítulo IV, Cânon 38, Art. 1º, dos Cânones Diocesanos).
07.01.2011
=> “A Diocese do Recife e sua Doutrina”, p.42.
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Última atualização (Sex, 07 de Janeiro de 2011 21:02)
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