CÂNON 1 – DA DIOCESE, SUA IDENTIDADE E SEUS LIMITES
CÂNON 1 – Da Diocese, Sua Identidade e Seus Limites
Art.1º – Diocese do Recife, também denominada igreja Anglicana – Diocese do Recife – doravante denominada de DR, é uma Igreja Local Autônoma, formada por comunidades localizadas denominadas de Paróquias, Missões e Pontos Missionários, sob a autoridade de um Bispo Diocesano, sucessora eclesiástica da Diocese Setentrional e da Diocese Anglicana do Recife, sob Autoridade Primacial, integrante da Comunhão Anglicana: parcela provisória e reformada da Igreja de Jesus Cristo, Una, Santa, Católica e Apostólica.
Art.2º – A Diocese do Recife reconhece o papel histórico e simbólico da Sé de Cantuária, e acatará as resoluções dos Instrumentos de Comunhão, sempre que as mesmas estejam conforme as Sagradas Escrituras e a Tradição da Igreja.
Art.3º – Integram, oficialmente, o conteúdo doutrinário da DR, os seguintes documentos, em anexo a estes Cânones: 01) A Diocese do Recife e a sua Identidade; 02) Os XXXIX Artigos de Religião; 03) A Essência do Anglicanismo e 04) Ética, Santidade e Disciplina.
Art.4º – A DR exerce a sua jurisdição sobre os Estados do Nordeste Legal, e sobre comunidades eclesiásticas situadas em outras unidades da Federação.
Art.5º – A sede e foro da DR é a cidade do Recife, no Estado de Pernambuco.
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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:42)
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