CÂNON 2 – Dos Membros
CÂNON 2 – Dos Membros
Art.1º – Todos os membros da Diocese do Recife deverão estar arrolados em uma Paróquia ou Missão, e se enquadrarão em uma das seguintes modalidades:
a) Membros Batizados: são crianças ou adultos que receberam o Batismo Cristão em nome da Santíssima Trindade em qualquer Igreja Cristã cujas doutrinas sejam acordes às dos Credos Apostólico e Niceno;
b) Membros Comungantes: são pessoas batizadas, que, conscientes e instruídas, participam regularmente da Ceia do Senhor;
c) Membros Confirmados: são pessoas que receberam o Rito Sacramental da Confirmação nesta Diocese ou em outra Igreja por Bispo com Sucessão Apostólica, e foram devidamente recebidas pelo Bispo Diocesano;
d) Membros em Plena Comunhão: são pessoas confirmadas, integradas à vida eclesial, que contribuem financeiramente de forma regular, e participam assiduamente dos Cultos e da Ceia do Senhor.
Art.2º – A transferência de um membro arrolado em uma Paróquia ou Missão para outra desta ou de outra Diocese da Comunhão Anglicana, ou para outra denominação reconhecidas pela DR, se dará mediante a apresentação de Carta de Transferência emitida pelo Ministro, ou, em sua ausência, pelo primeiro-guardião da congregação de onde procede, ou pela comunicação ao Pároco ou Ministro Encarregado da congregação para onde está se transferindo, que comunicará o fato ao Ministro da comunidade anterior.
Parágrafo Único – A concessão de Carta de Transferência implica no cancelamento do nome respectivo no registro anterior.
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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:40)
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