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Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

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Home Biblioteca Cânones Diocesanos - 2010 CÂNON 2 – Dos Membros

CÂNON 2 – Dos Membros

CÂNON 2 – Dos Membros

 

Art.1ºTodos os membros da Diocese do Recife deverão estar arrolados em uma Paróquia ou Missão, e se enquadrarão em uma das seguintes modalidades:

 

a) Membros Batizados: são crianças ou adultos que receberam o Batismo Cristão em nome da Santíssima Trindade em qualquer Igreja Cristã cujas doutrinas sejam acordes às dos Credos Apostólico e Niceno;

 

b) Membros Comungantes: são pessoas batizadas, que, conscientes e instruídas, participam regularmente da Ceia do Senhor;

 

c) Membros Confirmados: são pessoas que receberam o Rito Sacramental da Confirmação nesta Diocese ou em outra Igreja por Bispo com Sucessão Apostólica, e foram devidamente recebidas pelo Bispo Diocesano;

 

d) Membros em Plena Comunhão: são pessoas confirmadas, integradas à vida eclesial, que contribuem financeiramente de forma regular, e participam assiduamente dos Cultos e da Ceia do Senhor.

                       

Art.2ºA transferência de um membro arrolado em uma Paróquia ou Missão para outra desta ou de outra Diocese da Comunhão Anglicana, ou para outra denominação reconhecidas pela DR, se dará mediante a apresentação de Carta de Transferência emitida pelo Ministro, ou, em sua ausência, pelo primeiro-guardião da congregação de onde procede, ou pela comunicação ao Pároco ou Ministro Encarregado da congregação para onde está se transferindo, que comunicará o fato ao Ministro da comunidade anterior.

                       

Parágrafo Único – A concessão de Carta de Transferência implica no cancelamento do nome respectivo no registro anterior.

 

 

 
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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:40)

 


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