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Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

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Home Biblioteca Cânones Diocesanos - 2010 CÂNON 7 – Da Eleição de Bispo

CÂNON 7 – Da Eleição de Bispo

CÂNON 7 – Da Eleição de Bispo

 

Art.1º –  A eleição de Bispo Diocesano, Bispo Coadjutor ou Bispos Sufragâneos para esta Diocese, dentre Presbíteros Regulares, ativos, do sexo masculino, dotados de experiência ministerial e reputação ilibada, segundo prescrevem as Sagradas Escrituras,  maiores de 35 (trinta e cinco) anos, e com um mínimo de 05 (cinco ) anos de Ordenação, realiza-se em uma Reunião Extraordinária do Sínodo Diocesano, especialmente convocada para este fim, conforme os presentes Cânones.

 

Parágrafo Único – Sempre que estiver em pauta a eleição de Bispo, Bispo Coadjutor ou Bispos Sufragâneos cabe ao(a) Secretário(a) do Conselho Diocesano comunicar o fato ao Clero da Diocese e a todas as Juntas Paroquiais e Conselhos de Missão da Diocese, a antecedência de, pelo menos, 60 (sessenta) dias da reunião Sínodal.

 

Art.2º   A votação se processa por escrutínio secreto e por ordens, sendo eleito(a) o(a) candidato(a) que atingir maioria absoluta dos votos, tanto na ordem clerical quanto na ordem leiga.

 

Art.3º  O candidato, assim eleito(a), deve comunicar à Autoridade Eclesiástica da Diocese, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a decisão de aceitar ou recusar sua eleição.

 

Parágrafo Único – O candidato eleito somente é Sagrado Bispo depois de cumpridos todos os requisitos previstos nos presentes Cânones.

 

 

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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:27)

 


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