CÂNON 8 – DO CONSELHO DIOCESANO
CÂNON 8 – Do Conselho Diocesano
Art.1º – O Conselho Diocesano é um órgão de caráter administrativo e consultivo, composto por 04 (quatro) Clérigos(as) e 04 (quatro) leigos(as), canonicamente residentes nesta Diocese, que atua no interregno Sinodal, assessorando o Bispo e tornando-se a Autoridade Eclesiástica nos casos previstos pelos Cânones Diocesanos.
§ 1º – Os membros do Conselho Diocesano serão provenientes de diferentes Paróquias e Missões, e dele não farão parte Postulantes às Sagradas Ordens.
§ 2º – São observadores no Conselho Diocesano, com assento e voz, o(a) Vigário(a) Geral e o(a) Secretário(a) Diocesano(a) Administrativo(a).
Art.2º – Elege-se, anualmente, por ocasião da reunião ordinária do Sínodo, 01 (um(a)) Clérigo(a) e 01 (um(a)) leigo(a) pelo período de 04 (quatro) anos.
§ 1º – As vagas que se derem no Conselho Diocesano durante o interregno Sinodal são preenchidas pelo voto da maioria de seus membros, até que o Sínodo seguinte preencha as referidas vagas.
§ 2º – Nenhum membro do Conselho Diocesano pode ser reeleito antes de haver transcorrido o intervalo de 01 (um) ano a contar da data da reunião Sínodal em que findar o seu mandato.
Art.3º – Compete ao Conselho Diocesano:
a) Homologar a aceitação dos(as) Postulantes e Candidatos(as) às Sagradas Ordens;
b) Autorizar que 01 (um(a)) Diácono(a) seja Ordenado(a) Presbítero(a);
c) Autorizar a alienação ou gravame de qualquer imóvel pertencente à Diocese ou de instituições, ouvida a Junta Paroquial e a Comissão de Finanças;
d) Tornar-se Autoridade Eclesiástica da Diocese, nos casos previstos e autorizados pelos presentes Cânones;
e) Comunicar ao Clero da Diocese, às Juntas Paroquiais e Conselhos de Missão quando houver eleição de Bispo Coadjutor ou Bispos Sufragâneos para a Diocese;
f) Opinar sobre quaisquer assuntos quando solicitado pelo Bispo;
g) Dar Parecer, por escrito, em casos de extinção, descenso, incorporação, fusão ou, ainda, em casos de elevação do status canônico, de Paróquia Emancipada, Paróquia Subvencionada ou Missão;
h) Opinar, por intermédio de seus membros clericais, em todas as questões relativas aos Ministros postos em disponibilidade pelo Bispo;
i) Deferir ou indeferir os pedidos de construção ou demolição de prédios da Diocese em geral, mediante Parecer prévio da Comissão de Arquitetura e Arte Eclesiástica.
Art.4º – Antes do encerramento da reunião Sinodal, o Bispo designará data, hora e local para a primeira reunião do Conselho Diocesano, dentro de 01 (um) mês do referido encerramento.
Art.5º – Em sua primeira reunião, assume a presidência do Conselho Diocesano o(a) Clérigo(a) mais antigo segundo a data de Ordenação. Procede-se, em seguida, a eleição e posse de 01 (um(a)) presidente efetivo(a), que será sempre 01 (um(a)) Presbítero(a), e de 01 (um(a)) Secretário(a).
Art.6º – Compete ao(a) Presidente do Conselho Diocesano:
a) Convocar e presidir as reuniões;
b) Presidir ao Sínodo , quando lhe for deferida autoridade pelos Cânones;
c) Apresentar ao Sínodo um relatório anual de todos os atos e decisões do Conselho;
d) Responder interinamente, pelos negócios da Diocese na ausência ou impedimento dos Bispos.
Art.7º – Compete ao(a) Secretário(a) do Conselho Diocesano:
a) Lavrar em livro próprio as atas das reuniões do Conselho;
b) Manter em seu poder todos os registros e documentos do Conselho Diocesano, que são entregues ao Arquivo da Diocese para o devido arquivamento, com exceção do livro de atas em uso;
c) Fazer todas as comunicações e tomar todas as providências determinadas pelo Conselho Diocesano.
Art.8º – O Bispo pode convocar reunião especial do Conselho Diocesano sempre que julgar necessário.
Art.9º – O Conselho Diocesano organiza seu Regimento Interno, respeitadas as disposições canônicas.
Art.10º – O quorum para reuniões do Conselho Diocesano é de metade mais um dos seus membros e as decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
| Comentários |
|
3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."
Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:28)
| Artigos Relacionados: |
|---|
|
| Powered By relatedArticle |

























