Joomla ThemesDeposit PokerNo Deposit Bonus
Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

Horário de Brasilia
Contador de Visitas
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter
mod_vvisit_counterHoje139
mod_vvisit_counterOntem1095
mod_vvisit_counterEssa Semana5592
mod_vvisit_counterÚltima Semana7145
mod_vvisit_counterEsse Mês18675
mod_vvisit_counterÚltimo mês37515
mod_vvisit_counterTodos1029831

Online (Logado a 20 min) 18
Seu IP: 38.107.179.234
,
Hoje é: 18-05-2012 02:41
Home Biblioteca Cânones Diocesanos - 2010 CÂNON 8 – DO CONSELHO DIOCESANO

CÂNON 8 – DO CONSELHO DIOCESANO

CÂNON 8 – Do Conselho Diocesano

 

Art.1º   O Conselho Diocesano é um órgão de caráter administrativo e consultivo, composto por 04 (quatro) Clérigos(as) e 04 (quatro) leigos(as), canonicamente residentes nesta Diocese, que atua no interregno Sinodal, assessorando o Bispo e tornando-se a Autoridade Eclesiástica nos casos previstos pelos Cânones Diocesanos.

 

§ 1ºOs membros do Conselho Diocesano serão provenientes de diferentes Paróquias e Missões, e dele não farão parte Postulantes às Sagradas Ordens.

 

§ 2º – São observadores no Conselho Diocesano, com assento e voz, o(a) Vigário(a) Geral e o(a) Secretário(a) Diocesano(a) Administrativo(a).

 

Art.2º –  Elege-se, anualmente, por ocasião da reunião ordinária do Sínodo, 01 (um(a)) Clérigo(a) e 01 (um(a)) leigo(a) pelo período de 04 (quatro) anos.

 

§ 1º – As vagas que se derem no Conselho Diocesano durante o interregno Sinodal são preenchidas pelo voto da maioria de seus membros, até que o Sínodo  seguinte preencha as referidas vagas.

 

§ 2º – Nenhum membro do Conselho Diocesano pode ser reeleito antes de haver transcorrido o intervalo de 01 (um) ano a contar da data da reunião Sínodal em que findar o seu mandato.

 

Art.3º – Compete ao Conselho Diocesano:

 

a) Homologar a aceitação dos(as) Postulantes e Candidatos(as) às Sagradas Ordens;

b) Autorizar que 01 (um(a)) Diácono(a) seja Ordenado(a) Presbítero(a);

c) Autorizar a alienação ou gravame de qualquer imóvel pertencente à Diocese ou de instituições, ouvida a Junta Paroquial e a Comissão de Finanças;

d) Tornar-se Autoridade Eclesiástica da Diocese, nos casos previstos e autorizados pelos presentes Cânones;

e) Comunicar ao Clero da Diocese, às Juntas Paroquiais e Conselhos de Missão quando houver eleição de Bispo Coadjutor ou Bispos Sufragâneos para a Diocese;

f) Opinar sobre quaisquer assuntos quando solicitado pelo Bispo;

g) Dar Parecer, por escrito, em casos de extinção, descenso, incorporação, fusão ou, ainda, em casos de elevação do status canônico, de Paróquia Emancipada, Paróquia Subvencionada ou Missão;

h) Opinar, por intermédio de seus membros clericais, em todas as questões relativas aos Ministros postos em disponibilidade pelo Bispo;

i) Deferir ou indeferir os pedidos de construção ou demolição de prédios da Diocese em geral, mediante Parecer prévio da Comissão de Arquitetura e Arte Eclesiástica.

 

Art.4º –  Antes do encerramento da reunião Sinodal, o Bispo designará data, hora e local para a primeira reunião do Conselho Diocesano, dentro de 01 (um) mês do referido encerramento.

 

Art.5º –  Em sua primeira reunião, assume a presidência do Conselho Diocesano o(a) Clérigo(a) mais antigo segundo a data de Ordenação. Procede-se, em seguida, a eleição e posse de 01 (um(a)) presidente efetivo(a), que será sempre 01 (um(a)) Presbítero(a), e de 01 (um(a)) Secretário(a).

 

Art.6º –  Compete ao(a) Presidente do Conselho Diocesano:

 

a) Convocar e presidir as reuniões;

b) Presidir ao Sínodo  , quando lhe for deferida autoridade pelos Cânones;

c) Apresentar ao Sínodo  um relatório anual de todos os atos e decisões do Conselho;

d) Responder interinamente, pelos negócios da Diocese na ausência ou impedimento dos Bispos.

 

Art.7º – Compete ao(a) Secretário(a) do Conselho Diocesano:

 

a) Lavrar em livro próprio as atas das reuniões do Conselho;

b) Manter em seu poder todos os registros e documentos do Conselho Diocesano, que são entregues ao Arquivo da Diocese para o devido arquivamento, com exceção do livro de atas em uso;

c) Fazer todas as comunicações e tomar todas as providências determinadas pelo Conselho Diocesano.

 

Art.8º –  O Bispo pode convocar reunião especial do Conselho Diocesano sempre que julgar necessário. 

 

Art.9º  O Conselho Diocesano organiza seu Regimento Interno, respeitadas as disposições canônicas.

 

Art.10º –   O quorum para reuniões do Conselho Diocesano é de metade mais um dos seus membros e as decisões são tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

Comentários
Busca
Somente usuários registrados podem comentar!

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:28)

 


Artigos Relacionados:

Powered By relatedArticle

Tradutor 53 Idiomas
Lecionário Maio 2012
Logar
canakkale canakkale canakkale truva search