Joomla ThemesDeposit PokerNo Deposit Bonus
Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

Horário de Brasilia
Contador de Visitas
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter
mod_vvisit_counterHoje137
mod_vvisit_counterOntem1095
mod_vvisit_counterEssa Semana5590
mod_vvisit_counterÚltima Semana7145
mod_vvisit_counterEsse Mês18673
mod_vvisit_counterÚltimo mês37515
mod_vvisit_counterTodos1029829

Online (Logado a 20 min) 16
Seu IP: 38.107.179.233
,
Hoje é: 18-05-2012 02:41
Home Biblioteca Cânones Diocesanos - 2010 CÂNON 9 – DO SECRETARIADO DIOCESANO

CÂNON 9 – DO SECRETARIADO DIOCESANO

 

CÂNON 9 – Do Secretariado Diocesano

 

Art.1° – O Secretariado Diocesano tem atribuição de assessorar o Bispo na administração diocesana, nas diversas pastorais e na implementação das decisões Sinodais.

 

§ 1° – O Bispo é o presidente nato do Secretariado, sendo o responsável pela sua convocação.

 

§ 2° – Haverá um Regimento Interno que regulará as atividades, competência e prerrogativas de cada Secretaria e seus titulares, preparado e aprovado pelo próprio Secretariado em reunião plena.

 

Art.2° – O Secretariado Diocesano inclui as seguintes Secretarias:

 

(01) Secretaria Diocesana Administrativa;

(02) Secretaria Diocesana de Ação Social;

(03) Secretaria Diocesana de Direitos Humanos;

(04) Secretaria Diocesana de Educação;

(05) Secretaria Diocesana de Homens;

(06) Secretaria Diocesana de Intercessão;

(07) Secretaria Diocesana de Juventude;

(08) Secretaria Diocesana de Missão e Evangelismo;

(09) Secretaria Diocesana de Mulheres;

(10) Tesouraria Diocesana.

 

Parágrafo Único – A critério do Bispo, qualquer Secretaria pode ser desativada ou acumulada, segundo as necessidades.

 

Art.3° –  O(a)s Secretário(a)s Diocesanos como ocupantes de cargo de confiança, serão nomeados pelo Bispo Diocesano, sendo exoneráveis "ad nutum”.

 

Art.4°   O Secretariado Diocesano deve apresentar um relatório anual de suas atividades ao Sínodo  .

 

Art.5° –  Excetuando-se os Cargos e Comissões previstos nos Cânones Diocesanos, ou outros nomeados pelo Bispo Diocesano para casos especiais, todas as atividades diocesanas estarão incluídas automaticamente numa das Secretarias, a não ser que o próprio Secretariado lhe conceda uma situação de autonomia.

 

Art.6°   Cada Secretário(a) pode convidar uma equipe de colaboradores com a anuência do Bispo.

 

 

Comentários
Busca
Somente usuários registrados podem comentar!

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:29)

 


Artigos Relacionados:

Powered By relatedArticle

Tradutor 53 Idiomas
Lecionário Maio 2012
Logar
canakkale canakkale canakkale truva search