CÂNON 9 – DO SECRETARIADO DIOCESANO
CÂNON 9 – Do Secretariado Diocesano
Art.1° – O Secretariado Diocesano tem atribuição de assessorar o Bispo na administração diocesana, nas diversas pastorais e na implementação das decisões Sinodais.
§ 1° – O Bispo é o presidente nato do Secretariado, sendo o responsável pela sua convocação.
§ 2° – Haverá um Regimento Interno que regulará as atividades, competência e prerrogativas de cada Secretaria e seus titulares, preparado e aprovado pelo próprio Secretariado em reunião plena.
Art.2° – O Secretariado Diocesano inclui as seguintes Secretarias:
(01) Secretaria Diocesana Administrativa;
(02) Secretaria Diocesana de Ação Social;
(03) Secretaria Diocesana de Direitos Humanos;
(04) Secretaria Diocesana de Educação;
(05) Secretaria Diocesana de Homens;
(06) Secretaria Diocesana de Intercessão;
(07) Secretaria Diocesana de Juventude;
(08) Secretaria Diocesana de Missão e Evangelismo;
(09) Secretaria Diocesana de Mulheres;
(10) Tesouraria Diocesana.
Parágrafo Único – A critério do Bispo, qualquer Secretaria pode ser desativada ou acumulada, segundo as necessidades.
Art.3° – O(a)s Secretário(a)s Diocesanos como ocupantes de cargo de confiança, serão nomeados pelo Bispo Diocesano, sendo exoneráveis "ad nutum”.
Art.4° – O Secretariado Diocesano deve apresentar um relatório anual de suas atividades ao Sínodo .
Art.5° – Excetuando-se os Cargos e Comissões previstos nos Cânones Diocesanos, ou outros nomeados pelo Bispo Diocesano para casos especiais, todas as atividades diocesanas estarão incluídas automaticamente numa das Secretarias, a não ser que o próprio Secretariado lhe conceda uma situação de autonomia.
Art.6° – Cada Secretário(a) pode convidar uma equipe de colaboradores com a anuência do Bispo.
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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:29)
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