Art. 1º – O(a) Vigário(a) Geral é o(a) assessor(a) executivo(a) e religioso(a) escolhido(a) e nomeado(a) pelo Bispo Diocesano, com jurisdição em toda a Diocese do Recife, dentre o(a)s Clérigo(a)s de reconhecida experiência pastoral e administrativa, e dotado de amplo conhecimento dos assuntos diocesanos. § 1º – Compete a(o) Vigário(a) Geral a responsabilidade de realizar, nos limites da Diocese do Recife, todos os atos administrativos que não sejam privativos do Bispo Diocesano e do presidente do Conselho Diocesano. § 2º – O(a) Vigário(a) Geral agirá sempre conforme os interesses da Diocese e em sintonia com a visão administrativa do Bispo Diocesano, ao qual deve prestar contas sobre as questões principais de sua responsabilidade.