Art.1º – Os membros em plena comunhão das Paróquias Emancipadas, Paróquias Subvencionadas e Missões reunir-se-ão em Assembléia Ordinária, anualmente, e Extraordinária tantas vezes quanto sejam necessárias, com a finalidade de: a) Receber relatórios de prestação de contas dos(as) Ministros(as), Juntas Paroquiais e Conselhos de Missões;b) Elaborar estudos e sugestões para o bom andamento da vida eclesial;c) Eleger os membros da Junta Paroquial ou Conselho de Missão. Art.2º – As Assembléias serão convocadas pelo(a) Pároco(a) ou Ministro(a) Encarregado(a) ou a pedido da Junta Paroquial ou 2/3 (dois terços) dos membros em plena comunhão, em geral com 15 (quinze) dias de antecedência, instaladas com o comparecimento dos membros em plena comunhão, e deliberarão por maioria simples. Art.3º – O(a) Pároco(a), o(a) Coadjutor(a) ou Ministro(a) Encarregado(a) serão o(a) presidente ex-ofício das assembléias, em seu impedimento presidirá o(a) primeiro(a)-guardião(ã), e, na ausência deste, um membro aclamado pelo plenário. Art.4º – Todas as reuniões da assembléia serão abertas e encerradas com uma oração.