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Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

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Home Biblioteca Cânones Diocesanos - 2010 CÂNON 17 – DOS ARCEDIAGADOS

CÂNON 17 – DOS ARCEDIAGADOS

CÂNON 17 – Dos Arcediagados

 

Art. 1º– A Diocese do Recife poderá criar Arcediagados, como sub-regiões eclesiásticas, objetivando a cooperação, a integração e a ação missionária conjunta por parte de Paróquias e Missões circunvizinhas, na melhor, criativa e local implementação das decisões e diretrizes emanadas do Sínodo , do Bispo e do Conselho Diocesano.

 

Art. 2º – Cada Arcediagado terá como titular 01 (um(a)) Arcediago(a), designado(a) pelo Bispo dentre os(as) Presbíteros(as) da Diocese, com mandato anual, renovável, operando em harmonia com os(as) demais Arcediagos(as) e Secretariado Diocesano.

 

§ 1º – Os(as) Arcediagos(as) apresentarão o relatório de sua gestão ao Sínodo  Diocesano;

 

§ 2º – Os(as) Arcediagos(as) serão assessorados por uma Assembléia Consultiva do Clero e Juntas/Conselhos das comunidades da sua região, e poderão designar colaboradores específicos, dando ciência ao Bispo.

 

§ 3º – A criação, extinção e delimitação territorial é de prerrogativa do Bispo ouvido o Conselho Diocesano.

 

Art. 3ºComo autoridade sub-regional, e em decorrência de suas atribuições delegadas, têm os Arcediagos poder para convocar Clérigos, Ministros Leigos, Aspirantes, Postulantes e Candidatos às Sagradas Ordens, Juntas Paroquiais/Conselhos de Missão, individual ou coletivamente.

 

Art. 4ºTerão os Arcediagos poder delegado para dirimir, em primeira instância, questões pastorais, administrativas e financeiras, no âmbito dos seus respectivos Arcediagados, bem como a alocação dos Seminaristas, Postulantes ou Candidatos às Sagradas Ordens e autorização para o funcionamento de novos Pontos Missionários. 

 

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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:31)

 


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