Art.1º – A Diocese do Recife, deve manter de forma organizada um arquivo, contendo informações sobre sua vida institucional. Parágrafo Único – O arquivo referente à Diocese permanece no Centro Diocesano, ao passo que os arquivos das Paróquias e Missões permanecem nas suas sedes. Art.2º – Toda Paróquia Emancipada, Paróquia Subvencionada ou Missão deve possuir um fichário, em que constem os nomes dos membros batizados e membros Confirmados. Art.3º – Toda Paróquia Emancipada, Paróquia Subvencionada ou Missão deve também possuir em seu arquivo: a) 01 (um) livro de registros históricos;b) 01 (um) livro atualizado de registro de ofícios regulares e especiais;c) 01 (um) livro atualizado de registro dos ofícios sacramentais;d) 01 (um) livro de atas da Junta Paroquial ou do Conselho de Missão;e) 01 (um) livro de atas das assembléias gerais;f) 01 (um) ou mais livros contendo os registros contábeis;g) 01 (um) livro de registro do patrimônio, mobiliário e utensílios;h) A versão autenticada de seus Estatutos. Art.4º – Os registros das Paróquias Emancipadas, Paróquias Subvencionadas, Missões e Instituições diocesanas extintas devem ser remetidos ao arquivo da Diocese como parte de sua história. Art.5º – Toda a Paróquia Emancipada, Paróquia Subvencionada e Missão deve enviar à Diocese, anualmente, o relatório estatístico correspondente ao ano civil, com todos os dados e informações exigidas. Art.6º – É dever de todo(a) Ministro(a) e, nos seus impedimentos temporários, do(a) Primeiro(a)-Guardião(ã), por ocasião da visita oficial do Bispo, quando solicitado, apresentar-lhe todos os registros da Paróquia ou Missão.