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Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

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Home Biblioteca Cânones Diocesanos - 2010 CÂNON 18 – DA MEMÓRIA DIOCESANA E PAROQUIAL

CÂNON 18 – DA MEMÓRIA DIOCESANA E PAROQUIAL

Art.1º  A Diocese do Recife, deve manter de forma organizada um arquivo, contendo informações sobre sua vida institucional. Parágrafo Único – O arquivo referente à Diocese permanece no Centro Diocesano, ao passo que os arquivos das Paróquias e Missões permanecem nas suas sedes.   Art.2º  Toda Paróquia Emancipada, Paróquia Subvencionada ou Missão deve possuir um fichário, em que constem os nomes dos membros batizados e membros Confirmados. Art.3º   Toda Paróquia Emancipada, Paróquia Subvencionada ou Missão deve também possuir em seu arquivo: a)  01 (um) livro de registros históricos;b)  01 (um) livro atualizado de registro de ofícios regulares e especiais;c)  01 (um) livro atualizado de registro dos ofícios sacramentais;d)  01 (um) livro de atas da Junta Paroquial ou do Conselho de Missão;e)  01 (um) livro de atas das assembléias gerais;f)   01 (um) ou mais livros contendo os registros contábeis;g)  01 (um) livro de registro do patrimônio, mobiliário e utensílios;h)  A versão autenticada de seus Estatutos. Art.4º   Os registros das Paróquias Emancipadas, Paróquias Subvencionadas, Missões e Instituições diocesanas extintas devem ser remetidos ao arquivo da Diocese como parte de sua história. Art.5º   Toda a Paróquia Emancipada, Paróquia Subvencionada e Missão deve enviar à Diocese, anualmente, o relatório estatístico correspondente ao ano civil, com todos os dados e informações exigidas. Art.6º  É dever de todo(a) Ministro(a) e, nos seus impedimentos temporários, do(a) Primeiro(a)-Guardião(ã), por ocasião da visita oficial do Bispo, quando solicitado, apresentar-lhe todos os registros da Paróquia ou Missão.
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