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Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

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Home Biblioteca Cânones Diocesanos - 2010 CÂNON 19 – DOS SODALÍCIOS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DIOCESANAS E PAROQUIAIS

CÂNON 19 – DOS SODALÍCIOS E OUTRAS ORGANIZAÇÕES DIOCESANAS E PAROQUIAIS

CÂNON 19 – Dos Sodalícios e outras Organizações Diocesanas e Paroquiais

 

Art.1º –  Existem nesta Diocese, em âmbito diocesano e paroquial, diversos Sodalícios, organizações, grupos e planos de ação comunitária, visando auxiliar no desenvolvimento da vida espiritual e social do povo de Deus.

 

Art.2º –  Constituem Sodalícios, organizações e grupos reconhecidos nesta Diocese, sem prejuízo de outros que venham a ser criados:

 

a)  União de Mulheres Anglicanas Diocesanas (UMEAD);

b)  União de Homens Anglicanos Diocesanos (UHEAD);

c)   União da Juventude Anglicana Diocesana (UJAD).

 

Art.3º –  As Ordens e Congregações Religiosas, devidamente autorizadas pelo Bispo Diocesano para atuarem na Diocese, regem-se por seus próprios Estatutos, de acordo com os Cânones Diocesanos.

 

Art.4º   As atividades e atribuições dos Sodalícios, organizações e grupos e de suas respectivas diretorias são definidas por regimentos próprios.

 

Parágrafo Único – Os(as) presidentes ou coordenadores(as) diocesanos(as) desses Sodalícios, organizações e grupos devem prestar relatório anual ao Sínodo, no qual têm assento e voz.

 

Art.5º –  O(a) Ministro(a) de cada Paróquia ou Missão tem a responsabilidade pastoral como conselheiro(a) dos Sodalícios, organizações ou grupos, sendo considerado membro ex-ofício de suas diretorias.

 

Art.6º –  Nenhum Sodalício, organização ou grupo pode contribuir financeiramente para instituições que não pertençam à Diocese sem autorização expressa de sua Junta Paroquial ou Conselho de Missão.

 

Art.7º –  Pode o(a) Ministro(a), com o apoio da maioria dos membros da Junta Paroquial ou Conselho de Missão, destituir a diretoria ou mesmo dissolver um Sodalício, organização ou grupo quando este se afastar de suas finalidades, devendo comunicar imediatamente o fato ao Bispo Diocesano.

 

Art.8º –  Todos os bens adquiridos por um Sodalício, organização ou grupo é considerado pertencente à respectiva Paróquia ou Missão, devendo ser registrado na forma do Artigo 8º., Parágrafo Único, do Cânon 11 destes Cânones Diocesanos.

 

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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:32)

 


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