Art.1º – A Comissão Diocesana de Arquitetura e Arte Eclesiástica, é constituída, por 01 (um(a)) Presbítero(a) e 02 (dois/duas) leigos(as), profissionais da área, a qual compete opinar sobre os projetos de templos e outras propriedades da Diocese, em caráter consultivo, submetendo-os à aprovação do Conselho Diocesano. Art.2º – A Comissão escolhe, dentre seus membros 01 (um(a)) presidente e 01 (um(a)) secretário(a), responsável pelas atas das reuniões e pela correspondência. Art.3º – Enquanto a Comissão não opinar, por escrito, sobre os projetos e orçamentos de construção ou demolição de propriedades em geral, e o Conselho Diocesano não tiver dado autorização, também por escrito, as respectivas obras não podem ser iniciadas ou continuadas. Parágrafo Único – A Comissão deve se pronunciar, no máximo, dentro de 30 (trinta) dias da data em que lhe for entregue o projeto.