CÂNON 22 – DA COMISSÃO DIOCESANA DE LITURGIA E MÚSICA
CÂNON 22 – Da Comissão Diocesana de Liturgia e Música
Art.1º – A Comissão Diocesana de Liturgia e Música tem por finalidade:
a) Produzir e adaptar liturgias para ocasiões especiais;
b) Elaborar e revisar folhetos litúrgicos e ritos alternativos;
c) Incentivar e auxiliar a criação de Comissões de liturgia e música nas Paróquias e Missões;
d) Organizar e revisar hinários e cancioneiros de caráter diocesano;
e) Promover encontros e oficinas de canto e acompanhamento com instrumentos musicais;
f) Promover encontros de reflexão e estudo de música litúrgica;
g) Incentivar o ministério dos corais e grupos de música nas Paróquias e Missões.
Art.2º – A Comissão de Liturgia e Música é constituída de 02 (dois/duas) Clérigos(as) e 01 (um/uma) leigo(a), estes preferencialmente com formação em música.
Art.3º – A Comissão deve prestar relatório de suas atividades ao Sínodo anualmente.nualmente.
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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:33)
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