CÂNON 23 – DA COMISSÃO DE MINISTÉRIO
CÂNON 23 – Da Comissão de Ministério
Art.1º – A Comissão de Ministério é a Comissão Diocesana destinada a auxiliar, em caráter permanente, o Bispo Diocesano nas seguintes atividades:
a) Identificação das necessidades do Ministério Ordenado;
b) Seleção de pessoas para o Ministério Ordenado;
c) Entrevista e orientação aos Aspirantes, Postulantes e Candidatos(as) às Sagradas Ordens, em seu preparo;
d) Promoção de programas especiais de aperfeiçoamento teológico de Clérigos(as) e leigos(as) da Diocese;
Parágrafo Único – A Comissão de Ministério trabalhará em conjunto com a Junta de Capelães Examinadores sempre que solicitada pela mesma ou pelo Bispo Diocesano.
Art.2º – A Comissão de Ministério é constituída por 02 (dois/duas) Clérigos(as) e 01 (um(a)) leigo(a), nomeados pelo Bispo Diocesano com homologação pelo Sínodo .
Parágrafo Único – Dentre os(as) Clérigos(as), pelo menos 01 (um(a)) será Presbítero(a), que presidirá a referida Comissão.
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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:35)
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