CÂNON 24 – DA JUNTA DE CAPELÃES EXAMINADORES
CÂNON 24 – Da Junta de Capelães Examinadores
Art.1º – A Junta de Capelães Examinadores da Diocese é composta de 03 (três) Clérigos(as), bacharéis em teologia, eleitos(as) pelo Sínodo.
Parágrafo Único – Dentre os(as) Clérigos(as), pelo menos 01 (um(a)) será Presbítero(a), que presidirá a referida Junta.
Art.2º – Na primeira nomeação, a Junta de Capelães é composta de 03 (três) Clérigos(as) nomeados(as), respectivamente, pelo prazo de 01 (um), 02 (dois) e 03 (três) anos.
Parágrafo Único – Nas nomeações seguintes, é sempre nomeado(a) 01 (um(a)) Clérigo(a) pelo prazo de 03 (três) anos.
Art.3º – Compete à Junta de Capelães examinar, como prescrevem os Cânones Diocesanos os(as) Candidatos(as) às Sagradas Ordens que lhe são encaminhados(as) pelo Bispo Diocesano, devendo prestar relatório posterior ao Sínodo.
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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:36)
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