Joomla ThemesDeposit PokerNo Deposit Bonus
Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

Horário de Brasilia
Contador de Visitas
mod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_countermod_vvisit_counter
mod_vvisit_counterHoje130
mod_vvisit_counterOntem1095
mod_vvisit_counterEssa Semana5583
mod_vvisit_counterÚltima Semana7145
mod_vvisit_counterEsse Mês18666
mod_vvisit_counterÚltimo mês37515
mod_vvisit_counterTodos1029822

Online (Logado a 20 min) 20
Seu IP: 38.107.179.231
,
Hoje é: 18-05-2012 02:30
Home Biblioteca Cânones Diocesanos - 2010 CÂNON 27 – DA ORDENAÇÃO AO DIACONATO E AO PRESBITERADO

CÂNON 27 – DA ORDENAÇÃO AO DIACONATO E AO PRESBITERADO

Art.1º – Poderá ser Ordenado(a) ao Diaconato quem tiver o mínimo de 21 (vinte e um) anos de idade, cumprido os requisitos canônicos e subscrito a Declaração doutrinária e ética exigida por esta Diocese. Art.2º – O local, data e hora do ofício e o nome do(a) Candidato(a) serão previamente divulgados pela Diocese. Art.3º – O(a) Diácono(a) que tiver completado 01 (um) ano de Ordenação poderá requerer ao Bispo Diocesano a sua Ordenação ao Presbiterado, anexados os seguintes Documentos: a) Cópia do Certificado de Ordenação ao Diaconato;b) Carta de recomendação do Reitor(a) ou Pároco(a) com que tenha servido, ou, no caso, do(a) Arcediago(a); c) Relatório do seu ministério diaconal.d) Parecer favorável da Junta de Capelães Examinadores para Diácono(a)s Permanentes, Presbítero(a)s auxiliares e Ministro(a)s provenientes de outras jurisdições. Parágrafo único – A Junta de Capelães Examinadores se reserva o direito de submeter a novo exame o(a) Diácono(a) regular, caso julgue necessário. Parágrafo Único – Por razões de força maior, o Bispo Diocesano poderá reduzir esse prazo para 06 (seis) meses, desde que o(a) Diácono(a) tenha idade superior a 30 (trinta) anos. Art.4º – Com Parecer favorável do Conselho Diocesano, o Bispo Diocesano marcará e dará publicidade da data, local e hora para a Ordenação Presbiteral. 
Comentários
Busca
Somente usuários registrados podem comentar!

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 


Artigos Relacionados:

Powered By relatedArticle

Tradutor 53 Idiomas
Lecionário Maio 2012
Logar
canakkale canakkale canakkale truva search