Art.1º – São atribuições de um(a) Diácono(a): cuidar dos pobres e dos enfermos, e de todas as pessoas que enfrentam carência, privações e dificuldades materiais, emocionais ou espirituais, ministrar a Bênção da Saúde, dirigir Orações Matutinas e Vespertinas, batizar, aconselhar, distribuir a Eucaristia, pregar a Palavra de Deus e Ensinar a Sã Doutrina, oficiar Funerais, presidir Ritos de Matrimônio, com a autorização do Bispo Diocesano, colaborar com o ministério dos Bispos e do(a)s Presbítero(a)s. Art.2º – O(a) Diácono(a) está sujeito(a) à direção imediata do Bispo Diocesano, que, após a sua Ordenação, o designará como Coadjutor(a) de Paróquia ou Ministro(a) Encarregado(a) de Missão, exercendo as suas funções sob as prescrições dos respectivos Presbítero(a)s e/ou Arcediago(a)s. Art.3º – São atribuições de um(a) Presbítero(a): zelar pastoralmente por suas Paróquias ou Missões, promover o ensino entre crianças, jovens e adultos, das Sagradas Escrituras, do Catecismo, da Doutrina, da Disciplina e do Culto desta Diocese, estimular e apoiar os fiéis no exercício dos seus dons e vocações, cuidar e guiar a congregação entregue aos seus cuidados, dirigir os cultos públicos segundo a Liturgia emanada do Livro de Oração Comum, celebrar os Sacramentos do Batismo e da Eucaristia e os diversos Ritos Sacramentais, instruindo as pessoas sobre o seu significado, preparar candidatos à Confirmação e às Juntas, Conselhos e Ministérios para a Visitação do Bispo, participar de cargos e funções diocesanas, colaborar com o Bispo Diocesano na Missão da Igreja. Art.4º – Quando o Bispo Diocesano emitir uma Carta Pastoral ou Comunicado é de responsabilidade do(a) Presbítero(a) a leitura pública ou a distribuição de cópias da mesma à congregação dentro de, no máximo, 15 (quinze) dias após o seu recebimento. Art.5º – Periodicamente, pelo menos uma vez a cada 05 (cinco) anos, a partir de sua Ordenação Diaconal, o Bispo Diocesano entrevistará cada Clérigo, podendo contar com o apoio do(a) Arcediago(a) respectivo(a), visando ao bem-estar do Ministro(a) e do seu rebanho, precedido de revisão médica e psicológica.