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Comunhão Anglicana

   

 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

"In Memoriam"

 

 

DOM EVILÁSIO TENÓRIO

BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

DOM  FLÁVIO ADAIR

BISPO SUFRAGÂNEO

1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

SOMOS PARTE DA COMUNHÃO ANGLICANA

 

 

SOMOS PARTE DO GAFCON

 

 

SOMOS FILIADOS À FELLOWSHIP OF CONFESSING ANGLICANS (FCA)

 

 

SOMOS CONVENIADOS À IGREJA ANGLICANA DA AMÉRICA DO NORTE (ACNA)

 

SOMOS MEMBROS-FUNDADORES DA ALIANÇA EVANGÉLICA

 

 

SOMOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO PRÓ-CAPELANIA MILITAR EVANGÉLICA DO BRASIL (ACMEB)

 

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Home Biblioteca Cânones Diocesanos - 2010 CÂNON 29 – DAS ATRIBUIÇÕES DO(A)S DIÁCONO(A)S E PRESBÍTERO(A)S

CÂNON 29 – DAS ATRIBUIÇÕES DO(A)S DIÁCONO(A)S E PRESBÍTERO(A)S

Art.1º – São atribuições de um(a) Diácono(a): cuidar dos pobres e dos enfermos, e de todas as pessoas que enfrentam carência, privações e dificuldades materiais, emocionais ou espirituais, ministrar a Bênção da Saúde, dirigir Orações Matutinas e Vespertinas, batizar, aconselhar, distribuir a Eucaristia, pregar a Palavra de Deus e Ensinar a Sã Doutrina, oficiar Funerais, presidir Ritos de Matrimônio, com a autorização do Bispo Diocesano, colaborar com o ministério dos Bispos e do(a)s Presbítero(a)s. Art.2º – O(a) Diácono(a) está sujeito(a) à direção imediata do Bispo Diocesano, que, após a sua Ordenação, o designará como Coadjutor(a) de Paróquia ou Ministro(a) Encarregado(a) de Missão, exercendo as suas funções sob as prescrições dos respectivos Presbítero(a)s e/ou Arcediago(a)s. Art.3º – São atribuições de um(a) Presbítero(a): zelar pastoralmente por suas Paróquias ou Missões, promover o ensino entre crianças, jovens e adultos, das Sagradas Escrituras, do Catecismo, da Doutrina, da Disciplina e do Culto desta Diocese, estimular e apoiar os fiéis no exercício dos seus dons e vocações, cuidar e guiar a congregação entregue aos seus cuidados, dirigir os cultos públicos segundo a Liturgia emanada do Livro de Oração Comum, celebrar os Sacramentos do Batismo e da Eucaristia e os diversos Ritos Sacramentais, instruindo as pessoas sobre o seu significado, preparar  candidatos à Confirmação e às Juntas, Conselhos e Ministérios para a Visitação do Bispo, participar de cargos e funções diocesanas, colaborar com o Bispo Diocesano na Missão da Igreja. Art.4º – Quando o Bispo Diocesano emitir uma Carta Pastoral ou Comunicado é de responsabilidade do(a) Presbítero(a) a leitura pública ou a distribuição de cópias da mesma à congregação dentro de, no máximo, 15 (quinze) dias após o seu recebimento. Art.5º Periodicamente, pelo menos uma vez a cada 05 (cinco) anos, a partir de sua Ordenação Diaconal, o Bispo Diocesano entrevistará cada Clérigo, podendo contar com o apoio do(a) Arcediago(a) respectivo(a), visando ao bem-estar do Ministro(a) e do seu rebanho, precedido de revisão médica e psicológica. 
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