CÂNON 45 – DA COMISSÃO DE DIREITO CANÔNICO
Art.1º – A Comissão de Direito Canônico assessorará o Bispo na divulgação e implementação dos Cânones no âmbito da Diocese, sendo a ela encaminhadas previamente, por escrito, todas as propostas relacionadas com os Cânones Diocesanos.
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