CÂNON 46– DAS FAMÍLIAS
Art.1º – A Diocese como Igreja, Família da Fé, procurará acolher no amor reconciliador e restaurador de Jesus Cristo, dentre os seus membros, todas as pessoas, expressões da Família Humana, independente de raça, idade, sexo, condição social ou estado civil, procurando fortalecer os seus laços de afeição, e a todas oferecendo o ensino das Sagradas Escrituras e os Ritos Sacramentais, apoiando-os em sua dignidade como criados à imagem e semelhança de Deus.
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