CÂNON 48 – DA VIGÊNCIA
CÂNON 48 – Da Vigência
Art.1º – Os presentes Cânones, entram em vigor a partir da data da sua aprovação e só podem ser alterados pelo Sínodo Diocesano.
Concílio Diocesano Extraordinário
Jaboatão dos Guararapes (PE), 04 de dezembro de 2010.
W Dom Edward Robinson de Barros Cavalcanti
Bispo Diocesano
Rev. Geison Sávio de Holanda Vasconcellos
Presidente do Conselho Diocesano
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Última atualização (Qui, 16 de Dezembro de 2010 16:39)




















