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 ROWAN WILLIAMS, ARCEBISPO DE CANTUÁRIA, COM O BISPO ROBINSON CAVALCANTI 

 

ROWAN WILLIAMS

ARCEBISPO DE CANTUÁRIA

 

 

HECTOR ‘TITO’ ZAVALA

BISPO PRIMAZ

 

 

DOM EDWARD ROBINSON DE BARROS CAVALCANTI

BISPO DIOCESANO

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BISPO SUFRAGÂNEO

2ª REGIÃO ECLESIÁSTICA

 

 

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Home Biblioteca Artigos de Leigos Segurança Pública - Dever do Estado, Direito e Responsabilidade de Todos!

Segurança Pública - Dever do Estado, Direito e Responsabilidade de Todos!

Reflexão pelo M.L. Dinamérico Wanderlei

 

Aos

Muito nos preocupa a situação de nosso país, mormente a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Explicamos: com o fim do regime de 1964 e o conseqüente advento da “Constituição Cidadã”, parecia que, enfim, o Brasil seria um país diferente. As circunstâncias e conjunturas apontavam para o início de uma nova fase. Hino Nacional cantado, constituição promulgada, surgia uma nova esperança. Prevalecia unanimemente o conceito do respeito a direitos outrora tão maculados.

Entretanto, após quase duas décadas da vigência da Carta Magna pátria, vemos que o Brasil, apesar do surgimento de leis modernas, nas quais boa gama de direitos encontra-se resguardada, mostra um retrocesso no comportamento social e, como conseqüência, assistimos, estarrecidos, à escalada da violência, corrupção, dentre outras gravíssimas dificuldades.

O país parece ter mergulhado em uma busca descomedida de direitos, os quais todos os têm, porém, pelo que se nos apresenta, com mínima contrapartida.

O fim de um regime autoritário é palco perfeito para o surgimento ou ressurgimento de um pensamento de cunho liberal, que se alicerça na prevalência dos “meus” direitos sobre os dos demais, os quais teriam, a priori e quase que exclusivamente, deveres. No tema violência, que nos propomos a abordar nestas breves linhas, culpa-se apenas, frise-se a palavra apenas, o poder público pela violência crescente. Aliás, a imputação exclusiva de culpa a outrem tem caracterizado a humanidade desde os primórdios.

Como e por quê chegarmos a tal situação? Iniciaremos nossa abordagem trazendo à colação a redação do Art. 144 da C.F.: “ A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos :.. (I a V – omissis)”. Como pode ser percebido, a Constituição, alicerçada no binômio direito e responsabilidade, embora imputando ao Estado o encargo principal, chama a população à co-participação.

Atualmente, porém, é lugar comum a atribuição de culpa exclusiva ao Estado pela situação na qual nos encontramos. Fala-se sempre no direito à segurança, o que é correto, mas nunca na responsabilidade de todos no que tange ao tema. Aqui, mais uma vez, o pensamento liberal parece ser reinante, pois o direito é alardeado, enquanto a responsabilidade, esquecida.

Todavia, conforme anteriormente visto, a C.F. declara que a segurança, além de direito, é também nossa responsabilidade. Ressalte-se: a redação da Constituição Federal coube ao constituinte de 1988 e não ao autor deste artigo! Sem querer adentrar na questão técnico-jurídica do termo responsabilidade , uma vez que Alexandre de Moraes (Ed. Atlas, 2006), José Afonso da Silva (Malheiros Editores, 2006) e muitos outros já o fizeram e fazem muito bem, torna-se imprescindível a indagação: “como podemos ser responsáveis pela segurança na qualidade de povo brasileiro?”.

Estudando o assunto, nos deparamos com menção a uma pesquisa de campo realizada pala socióloga Kathleen M. Harris, da Universidade da Carolina do Norte, EUA, envolvendo 584 (quinhentas e oitenta e quatro) famílias, a qual iniciou seus trabalhos com crianças entre os sete e onze anos e o encerrou quando os mesmos jovens completaram 18 (dezoito) anos. Após o término do período estabelecido e conseqüente cruzamento e análise dos dados, comprovou-se que, quanto mais forte a união emocional entre pais e filhos, menor é a probabilidade de apresentação pelas crianças de comportamento delinqüente. (“Teen Do Better When Dads are More Involved”, USA Today, 22 de agosto de 1996). Ao verificarmos o resultado do estudo, concluímos, com grande possibilidade de acerto, que aí está boa parte da resposta à nossa anterior indagação.

A liberação dos costumes, iniciada na década de 1960, ganhou destaque após a aceitação pela sociedade do pensamento liberal, levando-nos, lamentavelmente, à orfandade de pais vivos. Criamos nossos filhos sob a égide do pensamento liberal, obtendo-se como resultado uma geração de pequenos (e futuros grandes) tiranos. Tal assunto é muito bem abordado na obra Sem Padecer no Paraíso – contra a tirania dos filhos , de Tania Zaguri (Editora Record, 2000).

Surge, então, outra pergunta imprescindível: qual a solução para tal impasse? Possivelmente, isso deverá ser analisado de forma mais ampla em outro trabalho, mas, por hora, concluímos que a sociedade brasileira, em seu momento atual, é, sem sombra de dúvidas, também , ressalte-se o termo também , resultado da nossa negligência na qualidade de pais, pois temos, em grande parte, eximido-nos de qualquer responsabilidade no que concerne ao tema abordado. Com certeza, chegou o momento de repensarmos valores e, sem deixar de apontar as deficiências de investimentos do poder público na área de segurança, já que as vertentes não são mutuamente excludentes, mas o outro lado da mesma moeda, invistamos mais na ligação emocional com nossos filhos, dediquemos mais tempo e qualidade no amor aos pequeninos e jovens, e veremos, em alguns anos, nossa sociedade transformada, uma vez que a repressão, por si só, tem se mostrado ineficaz no combate à violência.

 

Dinamérico Wanderley Ribeiro de Souza é Promotor de Justiça em Pernambuco; Ministro Leigo da Paróquia Anglicana do Espírito Santo; Postulante ao Ministério Ordenado na Diocese do Recife.

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